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Fiscalização de caminhões acima de dois eixos começa em 1º de março de 2024


Publicado em 22/02/2024

Lei Municipal Nº5.236/23

A partir do 1º de março de 2024 inicia a fiscalização de caminhões acima de dois eixos em Alfenas. A medida é regulamentada pela Lei Municipal Nº5.236/23 através do Decreto Nº3.537/24, que autoriza multa a caminhões acima de dois eixos ou altura superior 4,40 (quatro metros e quarenta centímetros), que circularem no município sem autorização. A fiscalização será realizada através do sistema de video monitoramento termos do § 2º, do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como da Resolução nº 909/22 – CONTRAN.


Ainda de acordo com Artigo 6º do Decreto, será permitido o trânsito dos seguintes veículos pesados quando em efetiva operação no local de prestação de serviço a que se destinarem:
.Corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares, devidamente identificados como tais;
.Serviço de limpeza pública, abastecimento de água, luz, telefone, trânsito e correios, devidamente identificados como tais.
Os interessados em realizar operação de carga e descarga em Alfenas devem preencher o formulário de autorização através do aplicativo Conecta Alfenas ou pelo WhatsApp (35)3698-1300. Os caminhões licenciados em Alfenas, acima de dois eixos, não precisarão de autorização para circularem nas vias, observadas as restrições preexistentes.

A medida visa diminuir a circulação de veículos pesados nas vias municipais com o intuito de reduzir acidentes, danos ao patrimônio e aumentar fluidez e segurança aos pedestres e condutores. Outro objetivo é evitar que tais veículos trafeguem dentro do perímetro urbano com o intuito de abreviar seus trajetos, sem ter o município de Alfenas como destino para entrega de mercadorias.
O trajeto foi devidamente sinalizado com a implantação de placas de sinalização viária (regulamentação/advertência/indicativa) nos acessos à cidade. A circulação sem autorização acarretará a aplicação de infração de natureza média e mais 4 pontos na CNH.